PIS/COFINS E PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO Consolidação de Normas

Destaques da Legislação
Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022, consolidando normas da apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

 Publicada no DOU de 20.12.2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022, consolidando normas da apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Dentre os principais tópicos, destacam-se:

a) atualização dos códigos de produtos originalmente previstos em leis e decretos, com base na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022;

b) tributação sobre receita (inclusive governamentais), faturamento, importação e folha de salários;

c) alíquotas diferenciadas;

d) obrigações acessórias, infrações e penalidades, prescrição, decadência e fiscalização.

São também apresentados os seguintes anexos:

Anexos I e II

Autopeças, sujeitas a tributação concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

Anexo III

Produtos químicos do capítulo 29 da Tipi, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

Anexo IV

Intermediários de síntese destinados à fabricação dos produtos relacionados no Anexo III, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

Anexo V

Produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo Poder Público, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

Anexo VI

Bens contemplados no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadores (Reintegra)

Anexo VII

Declaração de destinação de petróleo

Anexo VIII

Declaração de destinação de nafta petroquímica por centrais petroquímicas

Anexo IX

Declaração de destinação do óleo combustível do tipo Bunker adquirido

Anexo X

Declaração de inscrição no Simples Nacional por produtores de autopeças

Anexo XI

Declaração de comercialização de autopeças

Anexo XII

Comprovante mensal de retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no fornecimento de autopeças

Anexo XIII

Medicamentos monodrogas identificados com tarja vermelha ou preta

Anexo XIV

Medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta

Anexo XV

Substâncias para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, hemodiálise e diálise peritoneal, substitutos do plasma e expansores plasmáticos, identificados com tarja vermelha

Anexo XVI

Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos - Zona Franca de Manaus (ZFM), sujeitos a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

Anexo XVII

Declaração de não cumulatividade do adquirente de produtos vendidos por indústria da ZFM

Anexo XVIII

Declaração de cumulatividade total ou parcial do adquirente de produtos vendidos por indústria da ZFM

Anexo XIX

Declaração de inscrição no Simples Nacional do adquirente de produtos vendidos por indústria da ZFM

Anexo XX

Declaração de tributação pelo lucro presumido pela pessoa jurídica agroindustrial

Anexos XXI e XXII

Termo de compromisso do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap)

Anexos XXIII e XXIV

Máquinas, Aparelhos, Instrumentos e Equipamentos (Recap), sujeitos a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação

Anexo XXV

Termo de opção do Regime Especial de Tributação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022 entra em vigor a partir de 20.12.2022 e revoga as Instruções Normativas RFB n°s 955/20091.267/20121.911/20192.092/2022 e 2.109/2022.