PORTARIA N° 074, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Destaques da Legislação
Estabelece o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2023, ressalvado o IPTU dos imóveis edificados e não edificados.

 PORTARIA N° 074, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

(DOM de 16.12.2022)

Estabelece o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2023, ressalvado o IPTU dos imóveis edificados e não edificados.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 74§ 1°, da Lei Complementar n° 344, de 30 de setembro de 2021 - Código Tributário Municipal, RESOLVE fixar o CALENDÁRIO FISCAL dos tributos municipais para vigência no exercício de 2023, ressalvado o IPTU dos imóveis edificados e não edificados, conforme disposições e tabelas abaixo:

1. ISS - DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
(INCLUSIVE LIBERAIS)

EMPRESAS EM GERAL

Parcela

Datas de vencimento

Competência

Datas de vencimento

Única ou 1ª parcela

31/01/2023

Janeiro

10/02/2023

28/02/2023

Fevereiro

10/03/2023

31/03/2023

Março

10/04/2023

28/04/2023

Abril

10/05/2023

31/05/2023

Maio

12/06/2023

30/06/2023

Junho

10/07/2023

31/07/2023

Julho

10/08/2023

31/08/2023

Agosto

11/09/2023

29/09/2023

Setembro

10/10/2023

10ª

31/10/2023

Outubro

10/11/2023

11ª

30/11/2023

Novembro

11/12/2023

12ª

28/12/2023

Dezembro

10/01/2024

1.1 DO ISS DE EVENTOS, TAIS COMO SHOWS, ESPETÁCULOS E SIMILARES - Deverá ser recolhido antecipadamente por estimativa em até 48 horas antes da realização do evento.

2. DAS TAXAS

2.1 DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS

2.1.1 Nos termos dos incisos I e II do art. 243 da Lei Complementar n° 344, de 2021, deverá ser recolhida:

I - no ato de licenciamento;

II - Quando se referir a empresas ou estabelecimentos já licenciados pelo Município, anualmente, em conformidade com as datas abaixo estabelecidas:

DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Parcelas

Datas de vencimento

Única

22/02/2023

22/02/2023

20/03/2023

20/04/2023

22/05/2023

 2.2 DAS DEMAIS TAXAS

DA LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO, AMBULANTE OU DEMAIS ATIVIDADES EVENTUAIS

Periodicidade

Data de vencimento

anual

28/02/2023

 

DA LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

Periodicidade

Data de vencimento

anual

28/02/2023

 

DA LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, SEJA SONORA OU VISUAL, INCLUSIVE PUBLICIDADE EM GERAL

Periodicidade

Datas de vencimento

Anual

31/01/2023

Mensal

Dia 15 de cada mês ou próximo dia útil

Inicial

No ato da concessão da licença

Parcelamento

Até 31/01/2023

 

DE LICENÇA AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS EFETIVA E/OU POTENCIALMENTE CAUSADORES DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO

No ato do licenciamento.

3. - DO ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

O imposto será apurado pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças e recolhido pelo sujeito passivo na forma do art. 204 da Lei Complementar n° 344, de 2021 - Código Tributário Municipal.

4. DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DOS IMÓVEIS EDIFICADOS

No caso dos imóveis edificados, o recolhimento será feito pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica que atue no Município de Goiânia, devendo ser cobrada juntamente com o talão tarifário, na forma do caput do art. 322 da Lei Complementar n° 344, de 2021 - Código Tributário Municipal.

DOS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS

No caso dos imóveis não edificados, o recolhimento será feito em conjunto com o pagamento do ITU, em parcela única ou na 1ª parcela, conforme Calendário Fiscal do IPTU de 2023, na forma do § 1° do art. 322 da Lei Complementar n° 344, de 2021 - Código Tributário Municipal.

5. DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

A contribuição de melhoria será paga de uma só vez ou em parcelas mensais e consecutivas, na forma disposta em ato do titular do órgão municipal de administração tributária, na forma do art. 316 da Lei Complementar n° 344, de 2021- Código Tributário Municipal.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022.

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES
Secretário Municipal de Finanças