PROTOCOLO ICMS Nº 79, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Destaques da Legislação
Revigora o Protocolo ICMS nº 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do

PROTOCOLO ICMS Nº 79, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Revigora o Protocolo ICMS nº 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.

 

Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 80, de 28 de dezembro de 2015, fica revigorado até 30 de junho de 2025.

Cláusula segunda O § 3º fica acrescido à cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 80/15 com a seguinte redação:

 

“§ 3º Para efeito desta cláusula, o estabelecimento ABATEDOR deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo e remeter a GIA/ST mensalmente, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 4, de 9 de dezembro de 1993.”.

Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 80/15, praticados no período de 1º de julho de 2021 até data da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Mato Grosso do Sul - Luiz Renato Adler Ralho, Paraná Renê de Oliveira Garcia Junior, São Paulo - Felipe Scudeler Salto