PROTOCOLO ICMS Nº 78, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Destaques da Legislação
Revoga o Protocolo ICMS nº 9/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

PROTOCOLO ICMS Nº 78, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 9/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

Os Estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 9, de 30 de abril de 1991, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.