INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Destaques da Legislação
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica

 INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

(DOE de 29.11.2022)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Os grupos “FEIJÃO” e “LEITE E DERIVADOS” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de novembro de 2022.

AUBIRLAN BORGES VITOI
Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I”
PAUTA DE MERCADORIAS