Nova contribuição sobre produtos agrícolas

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O Governo de Goiás pretende instituir mais um tributo sobre o agronegócio goiano: a contribuição sobre a produção agropecuária e o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que irá alocar os novos recursos arrecadados

 O Governo de Goiás pretende instituir mais um tributo sobre o agronegócio goiano: a contribuição sobre a produção agropecuária e o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que irá alocar os novos recursos arrecadados.


O novo tributo que o Governo pretende criar é inoportuno e contraditório. Isso porque aumentar a carga tributária do setor que mais cresce no Estado de Goiás e no mesmo ano em que os custos de produção bateram recorde é contraproducente. É jogar contra o próprio time.

Não é a primeira vez que o Governo Estadual idealiza instituir uma contribuição sobre a produção agropecuária. Há poucos anos, foi publicada a Lei Estadual nº 19.576/2017, a qual instituiu o Fundo de Incentivo à Cultura de Soja (FICS).

O FICS se destinava ao custeio de investimentos na cadeia produtiva da soja, mediante a cobrança 0,2% sobre o valor da soja comercializada pelo produtor rural estabelecido no Estado de Goiás.

Apesar de a Lei que instituiu o FICS ter entrado em vigor, tamanha foi a insatisfação da sociedade que, pouco tempo depois, houve a sua revogação pela Lei Estadual nº 20.043/2018.

Eis que, agora, passados quatro anos dessa malfadada tentativa, os produtores rurais se veem novamente diante dessa malfadada contribuição.

De toda sorte, não há dúvidas de que essa contribuição, ainda que seja aprovada pelo Governo Estadual, já nascerá dotada de inconstitucionalidades, algumas das quais se passa a abordar rapidamente nos parágrafos seguintes.

Em primeiro lugar, é necessário ter em vista que a Constituição Federal foi a responsável por indicar as fontes de recursos que a União, Estados, Distrito Federal e Município teriam à sua disposição, sendo os tributos a mais importante delas.

No caso dos Estados, o tributo que mais se destaca na arrecadação é o ICMS, o qual é sujeito a rigorosas normas da Constituição Federal, como, por exemplo, os princípios da legalidade, não confisco, não vinculação da receita, repartição da receita com os Municípios, entre outros.

Ocorre que a contribuição que o Estado de Goiás pretende criar não está sendo embrulhada como um tributo, mas, sim, como uma contrapartida aos benefícios fiscais de ICMS que são tão importantes aos produtores rurais.

Ou seja: o Estado de Goiás, ao invés de alterar a legislação de ICMS e sujeitar-se às regras constitucionais, pretende burlar as regras do jogo por intermédio de uma figura de arrecadação (contribuição) que não tem previsão na Constituição Federal, o que fere o princípio da legalidade!

Em segundo lugar, nota-se que não apenas os produtores rurais serão prejudicados, mas também os Municípios, pois, nos termos do artigo 158, IV da Constituição Federal, os Estados têm o dever de partilhar 25% da arrecadação do ICMS com tais entes. Entretanto, se for possível ao Estado conceder um benefício fiscal de ICMS em troca de uma contribuição sobre produtos agrícolas, o valor arrecadado com a contribuição não será repartido com os Municípios, ficando estes prejudicados pela benevolência estadual.

Em terceiro lugar, a Constituição Federal é clara ao estabelecer em seu artigo 167, IV que as receitas oriundas dos impostos (dentro os quais, o ICMS) não podem ser vinculadas com fundos ou despesas, salvo algumas poucas exceções previstas na própria Constituição. Mas, ao deixar de arrecadar o ICMS por conta de algum benefício fiscal e, em contrapartida, arrecadar a contribuição sobre os produtos agrícolas, o Estado de Goiás burla também essa regra constitucional, pois que as receitas da contribuição poderão ser vinculadas ao Fundo de Infraestrutura.

Não se pretende, aqui, esgotar um tema que certamente terá novos capítulos caso o projeto de lei encaminhado pelo Governo Estadual seja aprovado pela Assembleia Legislativa – o que não se espera que aconteça.

De todo modo, não resta dúvida que o Governo de Goiás pretende penalizar o agronegócio com o objetivo de reequilibrar as contas públicas e todo o déficit da arrecadação do Estado nos últimos anos. Aproveita-se do bom momento e da pujança do setor que mais cresce na economia para corrigir a ineficiência estatal, que, na nossa opinião, deveria priorizar a redução de gastos públicos.

Em outras palavras: é fazer cortesia com chapéu alheio.


 
Fernando Ribeiro Alves, advogado, especialista em Direito Tributário, sócio do escritório GMPR Advogados, escreveu sobre a nova contribuição sobre a produção agropecuária em Goiás proposta pelo governo do Estado.