DESPACHO Nº 65, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Destaques da Legislação
Publica Convênio ICMS aprovado na 361ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.10.2022.

 DESPACHO Nº 65, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

 Publicado no DOU de 27.10.2022 - Edição Extra.

 

Publica Convênio ICMS aprovado na

 361ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,

 realizada no dia 27.10.2022.

Publica Convênio ICMS aprovado na 361ª Reunião

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 361ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de outubro de 2022, foi celebrado o seguinte ato:

 

CONVÊNIO ICMS Nº 167, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 361ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 3º-A da cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “§ 3º-A A critério de cada unidade federada, as informações de margem de valor agregado ou PMPF nas operações com QAV, EHC, GNV, GNI e óleo combustível poderão ser aquelas constantes nos Atos COTEPE/PMPF nº 38, de 22 de outubro de 2021, nº 39, de 5 de novembro de 2021, nº 40, de 13 de dezembro de 2021 e nº 1, de 24 de fevereiro de 2022, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022.”.

 

Cláusula segunda Excepcionalmente, na hipótese de alguma unidade federada solicitar a alteração do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para aplicação a partir de 1º de novembro de 2022, a publicação referida no inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS nº 110/07, deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2022.

 

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022, exceto em relação à cláusula segunda que produzirá efeitos a partir da publicação.

 

Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – João Batista Aslan, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás –  Cristiane Alkmin Junqueira Schmid, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Luiz Renato Adler Ralho, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Leonardo Maranhão Busatto, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Felipe Scudeler Salto, Sergipe – Marco Antônio Queiroz , Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

FONTE: CONFAZ