DESPACHO Nº 66, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Destaques da Legislação
Publica Convênio ICMS aprovado na 361ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.10.2022.

 DESPACHO Nº 66, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

 Publicado no DOU de 31.10.2022.

 

Publica Co             nvênio ICMS aprovado na 361ª R   

 Publica Convênio ICMS aprovado na 361ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.10.2022.

 

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 361ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de outubro de 2022, foi celebrado o seguinte ato:

 

CONVÊNIO ICMS Nº 168, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Convênio AE nº 9/72, que disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 361ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2022, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Estado do Maranhão fica excluído das disposições do Convênio AE nº 9, de 22 de novembro de 1972.

 

Cláusula segunda O artigo 10-A do Convênio AE nº 9/72 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 10-A Os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo e o Distrito Federal ficam excluídos das disposições deste convênio.”.

 

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

 

Presidente do CONFAZ – Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – João Batista Aslan, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás –  Cristiane Alkmin Junqueira Schmid, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Luiz Renato Adler Ralho, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Leonardo Maranhão Busatto, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Felipe Scudeler Salto, Sergipe – Marco Antônio Queiroz , Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

FONTE: CONFAZ