INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1534/22-GSE, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Destaques da Legislação
Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para pagamento do ICMS.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1534/22-GSE, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

(PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DOE DE 17.10.22)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para pagamento do ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica alterado o prazo previsto na alínea "d" do inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de setembro de 2022, para o 19º (décimo nono) dia, relativamente ao imposto devido pelo industrial produtor de etanol hidratado combustível - EHC definido e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de outubro de 2022.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia