INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020/2022 - SIF, 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Destaques da Legislação
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020/2022 - SIF, 14 DE OUTUBRO DE 2022.

(PUBLICADA NO DOE DE 17.10.22)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "ALGODÃO", "GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE" e "PEIXE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de outubro de 2022.

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual

 

FONTE: SEFAZ