INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.533, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Destaques da Legislação
Altera o prazo previsto na Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para pagamento do ICMS.

  INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.533, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

(DOE de 10.10.2022 - Edição Extra)

 

Altera o prazo previsto na Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para pagamento do ICMS.

 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Fica alterado o prazo previsto na alínea “d” do inciso I do art. 2° e no inciso I do art. 4° da Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de setembro de 2022, para o 17° (décimo sétimo) dia, relativamente ao imposto devido pelo industrial produtor de etanol hidratado combustível - EHC definido e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de outubro de 2022.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia