ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL (EHC) Prazo de Recolhimento. Prorrogação

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A Secretária de Estado da Economia de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSE n° 1.533/2022 (DOE de 10.10.2022 - Edição Extra), prorroga

 

A Secretária de Estado da Economia de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSE n° 1.533/2022 (DOE de 10.10.2022 - Edição Extra), prorroga, em caráter excepcional, de 10.10.2022 para até 17.10.2022, o prazo de recolhimento do ICMS devido por industrial produtor de Etanol Hidratado Combustível (EHC), relativamente ao período de apuração do mês de setembro de 2022 (artigo 2°inciso Ialínea “d”, da Instrução Normativa GSF n° 155/94).

Além disso, a nova data de vencimento também se aplica ao valor correspondente à 30% do ICMS devido pelo estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR, cujo vencimento original ocorreria no 10° dia seguinte ao do encerramento do período de apuração (artigo 4°inciso I, da Instrução Normativa GSF n° 155/94).

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 FONTE: ECONET