DECRETO N° 10.109, DE 01 DE JULHO DE 2022 (DOE de 01.07.2022 - Edição Extra)

Destaques da Legislação
Altera os Decretos n° 9.432, de 25 de abril de 2019, e n° 9.433, da mesma data, que regulamentam a Lei n° 20.367, de 11 de dezembro de 2018.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no inciso III do art. 7° da Lei n° 20.367, de 11 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo n° 202200004055180,

DECRETA:

Art. 1° Decreto n° 9.432, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3° .....................................................

...............................................................................

VI - 15% (quinze por cento) sobre o valor do benefício fiscal apropriado para os meses de agosto de 2021 a junho de 2022;

VII - 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício fiscal apropriado para os meses de julho de 2022 a dezembro de 2022; e

VIII - 15% (quinze por cento) sobre o valor do benefício fiscal apropriado a partir do mês de janeiro de 2023.

...........................................................................” (NR)

Art. 2° Decreto n° 9.433, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3° .......................................................

.................................................................................

VI - 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela financiada ou do benefício fiscal, conforme o caso, para os meses de agosto de 2021 a junho de 2022;

VII - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela financiada ou do benefício fiscal, conforme o caso, para os meses de julho de 2022 a dezembro de 2022; e

VIII - 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela financiada ou do benefício fiscal, conforme o caso, a partir do mês de janeiro de 2023.

.......................................................................” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1° de julho de 2022.

Goiânia, 1° de julho de 2022; 134° da República.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado