STJ decide seUnião pode cobrar tributo sobre vendas e serviços a bordo de cruzeiros internacionais

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Tributação está sendo exigida da MSC durante permanência de navios em portos brasileiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide, nesta terça-feira (10), se a União pode cobrar tributo sobre a venda de produtos e serviços realizados a bordo de navios de cruzeiro marítimo internacional quando estiverem em portos e águas brasileiras. Esse caso está em julgamento na 2ª Turma, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, e envolve a MSC - líder do mercado na Europa e na América do Sul.

A empresa entrou com ação na Justiça contra a exigência dos tributos. Ela vinha sendo pressionada a pagar, sob pena de não liberação dos navios. O argumento da MSC é de que essas operações estão sujeitas ao regime especial de trânsito aduaneiro.

No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, não teve êxito. Os desembargadores entenderam que a União atuou legalmente. Consideraram que companhias de cruzeiro internacional, que navegam por águas territoriais brasileiras, estariam sujeitas ao Código Tributário Nacional (CTN).

Agora, em recurso ao STJ, a empresa sustenta que a operação de cruzeiro internacional, com escalas em portos nacionais, não se relaciona com a economia brasileira. Alega que o "fato gerador" do tributo está vinculado a outro país (REsp nº 1984876).

 


Fonte: Valor Econômico