DECRETO Nº 10.044, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

Destaques da Legislação
Altera o Decreto nº 9.432/2019, altera o Anexo IX do RCTE/GO, para regulamentar as disposições trazidas pela Lei n° 20.367/2018, que trata sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções relativos ao

DECRETO Nº 10.044, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 9.432, de 25 de abril de 2019, que altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e regulamenta a Lei nº 20.367, de 11 de dezembro 2018.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e na Lei nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 20.878, de 15 de outubro de 2020, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004135822,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 9.432, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3º .......................................................

 

....................................................................................

 

Parágrafo único. Para os industriais do setor alcooleiro, beneficiários dos programas FOMENTAR ou PRODUZIR, que migrarem para o PROGOIÁS, nos termos do art. 23 da Lei estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, a contribuição para o Fundo PROTEGE GOIÁS será nos percentuais a seguir especificados, aplicados sobre o valor do benefício fiscal apropriado, de acordo com o tempo de fruição no PROGOIÁS:

 

I - 10% (dez por cento) até o 12º (décimo segundo) mês;

 

II - 8% (oito por cento) a partir do 13º (décimo terceiro) até o 24º (vigésimo quarto) mês; e

 

III - 6% (seis por cento) a partir do 25º (vigésimo quinto) mês." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 16 de outubro de 2020.

 

Goiânia, 9 de fevereiro de 2022; 134º da República.

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado