Instituído o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal

Últimas Notícias
A medida esclarece a viabilidade da realização de operações de crédito e de refinanciamento com a União

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. A medida dispõe sobre procedimentos de elaboração de relatórios e de realização de avaliações e não apresenta impacto orçamentário e financeiro e tem por objetivo a promoção do reequilíbrio.

Além disso, também esclarece a viabilidade da realização de operações de crédito e de refinanciamento com a União, durante a elaboração do Plano de Recuperação Fiscal, desde que observadas as normas previstas na legislação correspondente.

O Decreto trata ainda da Classificação de Desempenho do Regime de Recuperação Fiscal, conforme três indicadores de adimplência dos entes subnacional, bem como define o que é considerado boa classificação de desempenho e caso fortuito e força maior, conferindo maior transparência e previsibilidade quanto à duração da situação de inadimplência do ente subnacional que deixar de cumprir as obrigações do Regime.


Fonte: Casa Civil