Novo Refis vai incluir o parcelamento de dívidas anteriores à pandemia

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Ideia é que a empresa com queda de receita superior a 15% possa aderir ao programa, que deve dar descontos de até 70% no valor da dívida; quanto maior o tombo no faturamento, melhores serão as condições

O projeto do novo Refis, o programa de parcelamento de débitos tributários, preparado pelo Congresso Nacional, deve abranger também dívidas anteriores à pandemia da Covid-19 e permitir que as empresas usem o prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. Essas duas medidas vão ser incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo disse o relator do projeto e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), ao jornal O Estado de S. Paulo.

A publicação aponta que o projeto também vai facilitar as condições da negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais, a chamada "transação tributária". Na prática, ele vai elevar de 50% para 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade, o que vai permitir descontos de até 100% sobre as multas e juros e encargos com abatimento de até 70%. Já o valor que o governo deve deixar de arrecadar com uma nova rodada do Refis vai depender das condições do novo programa e da adesão das empresas.

 

De acordo com a publicação, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer vincular a habilitação do programa à redução do faturamento durante a pandemia para aceitar o Refis. A intenção é limitar em 15% a queda mínima que uma empresa precisa ter sofrido para aderir ao programa. Com isso, as condições serão mais favoráveis à medida que o tombo também for maior.

 

Quanto ao pagamento da parcela à vista, a oscilação será de 20% a 2,5%, também de acordo com o tamanho da redução - quanto mais crítica a situação, menor a parcela. “Muitas empresas têm prejuízos fiscais acumulados, que elas não usam ou vão usando de forma pequena. Agora, esse será um instrumento poderoso para ter uma redução ainda maior daquilo que elas vão pagar”, disse Bezerra ao jornal.

 

Para habilitar o programa, o Senado deve solicitar uma nova análise de entendimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que prevê que a perda de receita que o governo abrirá mão com os descontos seja compensada com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Por outro lado, tanto no Senado quanto na Câmara, há resistências em vincular o Refis às empresas que perderam faturamento durante a pandemia. O Ministério da Economia quer limitar o programa às empresas, deixando de fora as pessoas físicas, mas parlamentares contrários defendem que o Refis seja amplo. Bezerra pontua que esse tópico ainda não está concluído.

 

Fonte: Bahia Notícias