Servidores recebem treinamento para atendimento durante realização do Programa de Regularização Fiscal Facilita

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Economia capacita servidores para inicio do Programa de Regularização Fiscal Facilita.

O treinamento realizado de forma virtual busca tornar o atendimento mais ágil, eficiente e uniforme durante a vigência do Programa de Regularização Fiscal Facilita que ocorrerá de 1º de fevereiro a 1º de abril de 2021. Informações sobre as condições e peculiaridades para o refinanciamento de dívidas dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) foram apresentadas a servidores da Economia, incluindo as delegacias regionais de fiscalização de Goiânia e do interior e do Vapt Vupt.

O superintendente de Recuperação de Créditos da Economia, Mário Bacelar, afirmou que neste ano, devido às medidas sanitárias de combate à Covid-19, o atendimento deverá ser preferencialmente pela Internet. “ Em todas as ações e campanha de divulgação nós temos ressaltado que desenvolvemos um sistema para simular os parcelamentos e gerar o boleto de pagamento e enfatizado que o contribuinte pode parcelar seus débitos virtualmente. O atendimento presencial poderá acontecer mas deverá ser realizado mediante prévio agendamento”.

O gerente de Processos e Cobranças, Reginaldo Gonçalves destacou as principais condições e novidades para o refinanciamento de débitos neste ano. “ Uma das principais especificidades da anistia é a mudança de indexador das parcelas que não serão mais pré-fixadas, mudando do IGP-DI para taxa Selic. Outra mudança importante é a inclusão dos débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020”.

Programa Facilita
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, possibilitará o refinanciamento de dívidas de IPVA e ITCD dentro do Programa de Regularização Fiscal Facilita. A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou o projeto que prevê medidas facilitadoras para esses dois tributos e alterou trechos da lei nº 20.939/2020 que já contemplava o ICMS.

Formas de Pagamento
Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de parcelas estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais, sendo os principais:
1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, poderá dividir em até 96 vezes;
3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas

Fonte: Sefaz-GO