Confaz ratifica 3 Convênios ICMS

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na sua 330ª Reunião Extraordinária, realizada nos dia 21 de janeiro de 2021, resolveu ratificar os seguintes convênio

ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

 

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 330ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.01.2021 e publicados no DOU em 22.01.21.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretários de Estado da Fazenda do Amazonas;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 210/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 330ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de janeiro de 2021:

 

Convênio ICMS 01/21 – Revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS 02/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS 03/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais, de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pelo Covid-19 nas condições que especifica.

 


RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora da Secretaria-Executiva do CONFAZ - Substituta

Fonte: Confaz