INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 184/20-SRE, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Destaques da Legislação
Estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 184/20-SRE, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
(PUBLICADA NO DOE DE 23.12.20)

Estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores e a tabela com o valor médio de mercado de veículos, de que tratam os incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.

Art. 2º
O vencimento do IPVA e o prazo para licenciamento de veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores ocorre nas datas estabelecidas no Calendário de Pagamento do IPVA e Licenciamento de Veículos constante do Anexo I desta Instrução.

Art. 3º O valor médio de mercado de veículo automotor a ser utilizado como base de cálculo para pagamento do IPVA relativo a veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores é o valor constante dos Anexos II, III e IV desta Instrução.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.

AUBIRLAN BORGES VITOI
Subsecretário da Receita Estadual



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 184/20-SRE

ANEXO I

CALENDÁRIO EXERCÍCIO 2021

Final de Placa

Parcelamento IPVA

3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV)
ou
IPVA à vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)

 
 

1ª Parcela

2ª Parcela

Data Limite para pagamento

 

1

28/01/2021 (quinta-feira)

25/02/2021 (quinta-feira)

25/03/2021 (quinta-feira)

 

2

04/02/2021 (quinta-feira)

04/03/2021 (quinta-feira)

06/04/2021 (terça-feira)

 

3

04/03/2021 (quinta-feira)

06/04/2021 (terça-feira)

06/05/2021 (quinta-feira)

 

4

06/04/2021 (terça-feira)

06/05/2021 (quinta-feira)

07/06/2021 (segunda-feira)

 

5

06/05/2021 (quinta-feira)

07/06/2021 (segunda-feira)

06/07/2021 (terça-feira)

 

6

07/06/2021 (segunda-feira)

06/07/2021 (terça-feira)

05/08/2021 (quarta-feira)

 

7

06/07/2021 (terça-feira)

05/08/2021 (quarta-feira)

09/09/2021 (quinta-feira)

 

8

05/08/2021 (quarta-feira)

09/09/2021 (quinta-feira)

07/10/2021 (quinta-feira)

 

9

09/09/2021 (quinta-feira)

07/10/2021 (quinta-feira)

04/11/2021 (quinta-feira)

 

0

30/09/2021 (quinta-feira)

28/10/2021 (quinta-feira)

30/11/2021 (terça-feira)

 

 

 

 

OS ANEXOS DE II, III E IV ESTÃO DISPONÍVEIS NO FORMATO XLS EM LINK PRÓPRIO. PARA ACESSÁ-LOS RETORNE AO MENU DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS E CLIQUE NO ANEXO DESEJADO:

 “IN 184_2020 - ANEXO_II_2021”

“IN 184_2020 - ANEXO_III_2021”

“IN 184_2020 - ANEXO_IV_2021”