Instrução Normativa SIF Nº 29 DE 14/11/2023
Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “FEIJÃO”, “MILHO”, “SORGO”, “GADO PARA ABATE”, “AREIA”, “BRITA” e “PEDRA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de novembro de 2023.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I”
PAUTA DE MERCADORIAS
00108Fe | ijão Rosinha Tipo 2 (Atacado) SC 60KG |
261,04 | 261,04 |
00106Fe | ijão Rosinha Tipo 3 (Atacado) FD 30KG |
126,29 | 126,29 |
00533Fe | ijão Roxo (Produtor p/ atacado ou indústria) (produtor / extrator) SC 60KG | 217,54 | 217,54 |
00109Fe | ijão Roxo Tipo 1 (Atacado) FD 30KG |
137,78 | 137,78 |
00112Fe | ijão Roxo Tipo 1 (Atacado) SC 60KG |
282,80 | 282,80 |
00110Fe | ijão Roxo Tipo 2 (Atacado) FD 30KG |
130,52 | 130,52 |
00113Fe | ijão Roxo Tipo 2 (Atacado) SC 60KG |
261,04 | 261,04 |
00111Fe | ijão Roxo Tipo 3 (Atacado) FD 30KG |
123,27 | 123,27 |
08983Fe | ijão em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG | 4,62 | 4,62 |
01373Fe | ijão em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) SC 60KG | 277,20 | 277,20 |
09003Fe | ijão em Semente (Atacado) KG7, | 35 7,35 | |
00534Fe | ijão em Semente (Atacado) SC 40KG |
294,00 | 294,00 |
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Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=452003