Noticias GO: PORTARIA Nº 412 - GAB, de 31 de agosto de 2023

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Autoriza, nos termos dos arts. 190 e 191 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e da PORTARIA Nº 404 - GAB, de 29 de agosto de 2023, a celebração de negócio jurídico processual (NJP) durante a execução do Programa de Negociação RECUPERAR, nas cond

 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006,

Considerando que o Código de Processo Civil em vigor, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, prevê a realização de negócios jurídicos processuais (NJP) em processos sobre direitos que admitam a autocomposição e permite às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, as suas faculdades, e os seus deveres processuais, antes ou durante o processo;

Considerando a importância de estimular a realização de negócios jurídicos processuais no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, sendo essa uma das medidas de política interna de redução da litigiosidade, duração razoável do processo e gestão por resultados;

Considerando o compromisso da ProcuradoriaGeral do Estado em buscar maior eficiência na recuperação da dívida ativa estadual por meio de instrumentos mais ágeis, modernos e econômicos; e,

Considerando o compromisso institucional da Procuradoria-Geral do Estado e a relevância da sua função para o alcance das metas fiscais do Estado, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Negociação Tributária RECUPERAR, que deverá ser realizado no período de 2 a 31 de outubro de 2023.

§ 1º Serão incluídos no RECUPERAR débitos tributários cujo valor total original, considerando o CNPJ base da pessoa jurídica ou grupo econômico, seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

§ 2º Poderão ser incluídos no RECUPERAR débitos tributários em valor inferior ao indicado no § 1º deste artigo, desde que identificada alta probabilidade de êxito.

§ 3º O RECUPERAR será executado pelo Escritório Pró-Ativo da Procuradoria Tributária, em parceria com o CIRA e com a Secretaria de Estado da Economia.

§ 4º Para viabilizar a organização, o planejamento e a efetivação do RECUPERAR, serão designados procuradores do Estado para atuar em auxílio ao Escritório Pró-Ativo.

Art. 2º Os negócios jurídicos processuais celebrados no âmbito do RECUPERAR observarão as exigências estabelecidas na PORTARIA Nº 404 - GAB, de 29 de agosto de 2023.

§ 1º No RECUPERAR, o negócio jurídico processual celebrado deverá prever obrigatoriamente:

a) confissão irrevogável e irretratável dos débitos nele inseridos

b) previsão de forma e prazo certo para liquidação das dívidas, limitado a 180 (cento e oitenta) meses;

c) condições resolutórias, na forma prevista no artigo 8º da PORTARIA Nº 404 - GAB, de 29 de agosto de 2023;

d) obrigatoriedade de regularidade no pagamento do ICMS corrente como condição para celebração e manutenção do negócio jurídico processual celebrado.

§ 2º O valor da entrada no plano de amortização de débito poderá equivaler ao valor da parcela subsequente. 

Art. 3º Para os negócios jurídicos processuais celebrados durante o RECUPERAR, a concessão de certidão de regularidade fiscal fica condicionada à análise e aceitação do conjunto de garantias oferecidas que, ainda que de forma gradual, indique a possibilidade de quitação do débito e demonstre risco reduzido ao ente público com relação à sua aceitação.

Parágrafo único. A análise mencionada no caput deste artigo deverá ser exposta de forma fundamentada no termo do negócio jurídico processual celebrado, inclusive com a indicação das tentativas de constrição ou buscas patrimoniais realizadas.

Art. 4º Ficam excluídos do RECUPERAR os créditos tributários que já sejam objeto de NJP em regular execução, celebrados até a data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado

 

Fonte:file:///C:/Users/BBC%20-%20JUR%C3%8DDICO/Downloads/SEI_51305929_Portaria_412___GAB.pdf