Notícias GO: Lei Nº 22001 DE 07/06/2023

Destaques da Legislação
Prorroga o prazo de adesão de que trata o caput do art. 13 da Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários."

 

Prorroga o prazo de adesão de que trata o caput do art. 13 da Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

......” (NR)

Art. 2º O prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 21.736, de 2022, continua inalterado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de junho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=446370