Portaria SEI Nº 20 DE 03/05/2023

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Publicado no DOE - GO em 4 mai 2023

 

O Secretário de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que não referendou a liminar concedida na ADI nº 7363, a qual suspendeu a cobrança dos valores destinados a compor o FUNDEINFRA durante sua vigência;

Considerando a orientação proferida pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer Jurídico SEINFRA/PROCSET nº 9/2023, aprovado pela Procuradora Geral do Estado por meio do Despacho nº 706/2023/GAB, ambos no processo SEI 202300003008252, no sentido de que "perde eficácia, retroativamente à data da sua prolação, a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade deferida por decisão singular do relator, quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal a ela venha a negar referendo",

Resolve:

Art. 1º Art. 1º Revogar a Portaria nº 005, de 10 de abril de 2023 (046576268), publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de abril de 2023 (46576299).

Art. 2º Considera-se restaurada, retroativamente, a eficácia das leis e atos normativos goianos impugnados na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7363, sendo devida, para os fins previstos na legislação, a contribuição ao FUNDEINFRA, inclusive quanto ao período em que esteve vigente a decisão monocrática não referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na referida ação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PEDRO HENRIQUE RAMOS SALES

Secretário de Estado da Infraestrutura

 

Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=445002