Nova lei autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários no Judiciário

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autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários no âmbito administrativo do Judiciário goiano.
O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a Lei Estadual nº 21.837 (originalmente projeto de lei nº 20/23), de autoria do Tribunal de Justiça (TJ-GO), que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários no âmbito administrativo do Judiciário goiano.
 
No parcelamento de créditos tributários e não-tributários do Tribunal de Justiça incluem-se restituições, excedentes de teto constitucional, créditos tributários como custas, taxas judiciárias, multas e outros, restrito apenas ao âmbito administrativo.
 
A lei estabelece que o procedimento de cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários previstos nesta Lei serão disciplinados por ato do Presidente do TJ-GO. O parcelamento administrativo será requerido ao Presidente do Tribunal de Justiça, ou ao Corregedor-Geral da Justiça, a depender da natureza do crédito, podendo ser objeto de delegação por ato próprio, e implicará em confissão irretratável da dívida por parte do sujeito passivo e a expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência em relação aos já interpostos.
 
Salvo comprovada a situação de hipossuficiência financeira, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 e o valor da primeira parcela, chamada de “entrada”, não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do montante total do débito.
 
A lei é resultado de discussões ocorridas no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, diretorias do Tribunal de Justiça e demonstra os esforços do referido Poder no combate efetivo â evasão de receitas públicas em todas as suas modalidades.
 
Fonte: Agência Assembleia de Notícias