OAB-SP estuda se tomará medida sobre PIS/Cofins no reembolso de escritório de advocacia

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A OAB-SP poderia, por exemplo, questionar o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a OAB-SP, a decisão abre um precedente “perigoso”

Comissões da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formaram um grupo de trabalho para acompanhar os desdobramentos da decisão que autorizou a incidência de PIS e Cofins sobre reembolso de despesa em escritório de advocacia. O grupo vai avaliar se a Ordem tomará alguma medida sobre a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que autorizou a cobrança – que os advogados consideram inconstitucional.

A OAB-SP poderia, por exemplo, questionar o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a OAB-SP, a decisão abre um precedente “perigoso” para tributação indiscriminada de ingressos financeiros, ainda que não incorporem positivamente o patrimônio das sociedades de advogados. O adiantamento de despesas do cliente que serão ressarcidas é prática comum e necessária, segundo a Ordem.

A polêmica está na decisão do Carf que autorizou, por cinco votos a três, a tributação do reembolso de despesa realizado pelo cliente de um escritório de advocacia. Para a 3ª Turma da Câmara Superior, o reembolso configura receita do contribuinte e, por isso, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O reembolso foi entendido como parte integrante do preço do serviço prestado (nº 19515.003320/2005-62).

O escritório ainda pode apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos ou apontar omissões sobre a decisão. Também é possível recorrer à Justiça.


Fonte: Valor Econômico