NOTA INFORMATIVA Nº: 1/2022 - GAB-ECONOMIA

Destaques da Legislação
Atualiza os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, em 10,06% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

NOTA INFORMATIVA Nº: 1/2022 - GAB-ECONOMIA

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2022, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com fundamento no disposto no art. 1º da Lei nº 21.220, de 29 de dezembro de 2021.

 

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em GOIÂNIA - GO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2022.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia