ISS/PR - Profissionais autônomos em início de carreira terão ISSQN reduzido em Foz

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Em Foz do Iguaçu, os profissionais autônomos em início de carreira agora têm direito à redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Em Foz do Iguaçu, os profissionais autônomos em início de carreira agora têm direito à redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida foi sancionada pelo prefeito Chico Brasileiro em 2021 e já está em vigor.

Os profissionais dos níveis superiores e técnicos têm até 31 de março de 2022 para apresentar a documentação, comprovando a data de registro no conselho de classe ou de conclusão do curso.

“O início de carreira é marcado por muitos desafios, ainda mais para os profissionais autônomos que precisam desembolsar valores em aluguéis, compras de equipamentos, registro no conselho de classe, entre outras despesas. Essa redução do ISSQN é uma medida de incentivo aos profissionais em início de carreira, e também visa melhorar o ambiente de negócios na cidade”, comentou o prefeito Chico Brasileiro.

Faixa de redução do ISSQN

Pela nova redação legislativa, a tributação do ISSQN, em Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI’s), para os autônomos ficou da seguinte forma:

  •  No 1º ano: 10 UFFI (nível superior); 5 UFFI (nível técnico) e 1 UFFI (profissionais sem formação específica);
     
  •  no 2º e 3º anos: 15 UFFI (nível superior); 8 UFFI (nível técnico) e 2 UFFI (profissionais sem formação específica);
     
  •  4º e 5º anos: 20 UFFI (nível superior); 10 UFFI (nível técnico) e 2,5 UFFI (profissionais sem formação específica);
     
  •  A partir do 6º ano: serão recolhidos 30 UFFI (nível superior); 12 UFFI (nível técnico) e 3 UFFI (sem formação específica), com 10% de desconto para pagamento em cota única em todas as situações.

Comprovação

Para usufruir da redução dos valores de ISSQN fixo, os profissionais de nível técnico e superior deverão informar à Secretaria Municipal da Fazenda (SMFA) a data do registro no órgão de classe, e, caso se trate de profissão que não possua órgão de classe, o profissional deverá informar a data de graduação em curso técnico ou superior, via processo digital.

As empresas Sociedade de Profissionais farão jus ao desconto de 10% para pagamento em cota única.

Os profissionais que não apresentarem a documentação no prazo estipulado, ou após o prazo farão jus ao desconto de 10% para pagamento em cota única. A obrigatoriedade da apresentação destes documentos é apenas para os profissionais de nível técnico e superior. Os profissionais sem formação específica serão enquadrados de ofício, conforme a data de inscrição do Alvará de Funcionamento.


Fonte: CGN