ISS/SP - Implantação de novas taxas aumenta tributos e aborrece população

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Os carnês do IPTU de Jales trouxeram também a cobrança de uma nova taxa e duas contribuições criadas no ano passado e que ja está em vigor

A chegada dos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos domicílios jalesenses durante a última semana deixou insatisfeita parte significativa da população. É que além do reajuste inflacionário de aproximadamente 10%, os carnês trouxeram também a cobrança de uma nova taxa e duas contribuições criadas no ano passado e que passaram a vigorar em 1º de janeiro. A “Taxa em Razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis”; a “Contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos” e a “Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas”.

Os novos tributos foram aprovados pela Câmara de Jales no ano passado e o início da sua vigência gerou uma onda de protestos nas redes sociais e motivou até um abaixo assinado virtual. Alguns vereadores reuniram moradores e estudam arrecadar dinheiro para instalar out-doors contra as taxas. Extra-oficialmente, também incentivam os proprietários a não pagarem os carnês.

Segundo a Prefeitura, as novas cobranças atendem ao preconizado pela Lei Federal nº 14026 de 15/07/2020, conhecida como “Marco Legal do Saneamento Básico”, cujo relator foi o deputado Geninho Zuliane (DEM).

“Essa lei deu prazo de 12 meses para que os municípios adequassem as suas legislações municipais a ela. Alguns municípios fizeram isso no ano passado (2020). Os que não se adequaram, tinham até o último dia 16 e nós aguardamos até o último dia. Não era a nossa vontade, muito menos dos vereadores, mas infelizmente, é uma determinação da lei federal que a gente precisa cumprir. Se não fizermos isso, o prefeito vai incorrer em renúncia de receita, podendo ser processado por crime de improbidade administrativa”, explicou o prefeito Luís Henrique por ocasião da aprovação da lei, em 2021.

O risco de processo mencionado pelo prefeito está explicitado no artigo 35 da lei federal que alerta que “a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço no prazo de 12 meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”.

ISENÇÃO

O projeto original isentava da cobrança da taxa e das duas contribuições os imóveis pertencentes ao patrimônio do Poder Público das esferas municipal, estadual e federal e os imóveis que não possuam edificações, mas recebeu algumas emendas que isentaram também os imóveis pertencentes aos templos religiosos, próprios ou locados, e entidades sem fins lucrativos do Município de Jales devidamente ativas e regularizadas.

Administração promete reverter cobrança em serviços

A administração municipal alega que se trata de uma lei federal que precisa ser implantada e promete reverter os valores em benefícios e melhorias em prol da população.

Entre eles, varrição de 100% das ruas e avenidas do município ao menos uma vez na semana, com organização através de cronograma prévio; contratação de aproximadamente 40 varredeiras para executar o serviço de varrição em todo o perímetro urbano de Jales; os terrenos sem edificação receberão limpeza, para evitar transtorno aos vizinhos desses lotes, que muitas vezes sofrem com a sujeira; será instituído o programa “Jales Mais Limpa”, com a coleta de materiais inservíveis como sofás, guarda roupas, materiais lenhosos, entre outros. Esse programa será mensal, nos 12 meses de cada ano; capina e roçagem das guias e sarjetas em todo o perímetro urbano, evitando o nascimento de mato, o acúmulo de sujeira e água, que incomodam especialmente os vizinhos desses locais; aumento da coleta seletiva em parceria com a COOPERSOL, para todos os produtos que podem ser reciclados; e limpeza de córregos urbanos de Jales, que possuem muita sujeira e detritos em seu leito.

O QUE SÃO

A Contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos será cobrada em razão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, serviços de varrição, capina, roçagem, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos, raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos, desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos, limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público, outros eventuais serviços de limpeza urbana, e a destinação final dada aos resíduos coletados.

Os valores serão calculados em função da área total construída do imóvel, quando o mesmo for edificado ou não, à razão de R$0,50 o M².

A Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas será aplicada por conta dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, incluindo a utilização da infraestrutura e das instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes, realizadas pelo Município de Jales, direta ou indiretamente. O valor cobrado é de R$ 0,20 por M² edificado. A Taxa em Razão dos Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis é mais pesada delas e vai cobrar pela coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final de resíduos domésticos e resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos.

São isentos da Taxa os imóveis pertencentes ao patrimônio do Poder Público das esferas municipal, estadual e federal e os imóveis que não possuam edificações.

A cobrança será calculada em função da área total construída do imóvel, apenas quando o mesmo for edificado, aplicando-se os seguintes valores:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Prefeitura de Jales esclarece que o reajuste no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) foi de 10,42%. A atualização monetária foi baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Informa ainda que foram criadas as “Taxa do Lixo”, “Contribuição de Manejo de Resíduos Sólidos” e a “Contribuição de Drenagem Urbana”, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.026, de 15 de julho de 2020, OBRIGATÓRIA para todos os municípios, que trata da cobrança de tributos pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e de drenagem urbana, a fim de atender exigência do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, instituído pelo Governo Federal.

A cobrança tem como objetivo permitir aos municípios melhorar a prestação do serviço de manejo dos resíduos sólidos, inclusive com limpeza urbana e manejo das águas pluviais, pois o recurso arrecadado será empregado exclusivamente nesta finalidade.

Informamos ainda que, a Lei Federal dispõe sobre a obrigatoriedade do equilíbrio financeiro na prestação dos serviços públicos, ou seja, é necessária a arrecadação de acordo com a somatória de todos os gastos com tais serviços.

Caso o Município não se adequasse à legislação federal, ocorreria a denominada “RENÚNCIA DE RECEITA”. Se a cidade optasse por manter a renúncia de receita deveria, dentre outros fatores, elevar a alíquota de tributos municipais (IPTU, ISS, Alvará, dentre outros), como medida compensatória, conforme artigo 14, da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Por fim, a Prefeitura de Jales informa que com os valores arrecadados com a cobrança dos novos tributos, reverterá em benefícios para a população, como por exemplo, varrição das vias públicas, mutirões de limpeza, coleta de resíduos sólidos, limpeza e manutenção de galerias de águas pluviais, entre outros.

Ressaltamos que a legislação aprovada, está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A Prefeitura de Jales alerta a população sobre as notícias falsas a respeito do assunto e continua a disposição para elucidar quaisquer dúvidas dos munícipes.

 

Fonte: A Tribuna