DECRETO LEGISLATIVO Nº 591, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Destaques da Legislação
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS 178/21, de 1° de outubro de 2021.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 591, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS 178/21, de 1° de outubro de 2021.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS 178/21, de 1° de outubro de 2021.

 

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de dezembro de 2021.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -