DECRETO Nº 10.002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Destaques da Legislação
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

DECRETO Nº 10.002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004126095,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 9º ..........................................................

 

...................................................................................

 

§ 1º ...............................................................

 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

......................................

........................................

.......................................

XXVII

.......................................

31/12/2022

XXVIII

........................................

31/12/2022

.......................................

........................................

.......................................

 

....................................................................." (NR)

 

Art. 2º O Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de junho de 2022." (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Goiânia, 16 de dezembro de 2021; 133º da República.

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado