COMENTÁRIO: LEI ESTADUAL Nº 21.108/2021

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Comentários pelo Dr. Pedro Mundim

LEI Nº 21.108, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 20.991, de 06 de abril de 2021, que altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que trata do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.991, de 06 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua regulamentação."(NR)


Obs 01: A redação anterior do art. 2º da Lei nº 20.991/2021 era: “Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.

Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual

 

Referente à Lei nº 21.108/2021 e à Obs. 01, menciona-se que apenas houve uma readequação da redação trazida pelo art. 2º da Lei nº 20.991/2021, permanecendo no mesmo sentido e produzindo os mesmos efeitos intentados.

Era o que tinha para comentar.

Goiânia-GO, 06 de dezembro de 2021.


Pedro Mundim, advogado (OAB/GO 59.822)