Carf analisa uso de prova considerada ilícita pela Justiça

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Caso chegou ao conselho depois que o contribuinte foi alvo de fiscalização para apurar a prática de fraudes no comércio

Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começaram a analisar processo que discute a possibilidade de uso de provas consideradas ilícitas por decisão judicial no processo administrativo fiscal. O placar estava em 2×0 a favor do recurso da Fazenda Nacional, que pleiteava o uso das provas, quando a conselheira Tatiana Midori Migyima pediu vista.

O caso chegou ao Carf depois que o contribuinte foi alvo de fiscalização para apurar a prática de fraudes no comércio exterior em conluio com a empresa Borgtec Indústria e Comércio Ltda. A Receita lavrou auto de infração para cobrança de Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins.

O fisco agiu em decorrência de investigação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal no âmbito da Operação Dilúvio. Segundo a fiscalização, a Borgtec importava os produtos de maneira irregular e fraudulenta e os entregava à Cil, considerada a real adquirente, e que permanecia oculta durante toda a transação. A empresa, então, consumia ou entregava a compradores as mercadorias que, segundo a Receita, sabia serem importadas irregularmente.

Na 3ª Turma da Câmara Superior, a procuradora Maria Concília de Aragão Bastos, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), afirmou que as provas deveriam ser admitidas à luz da teoria da descoberta inevitável e da teoria da fonte independente. Segundo ela, as provas derivadas de provas ilícitas devem ser consideradas lícitas se comprovado que teriam sido obtidas de qualquer forma ou se obtidas por meio de fonte independente.

FONTE: JOTA