Carf permite à Ri Happy tomar crédito de PIS/Cofins sobre revenda de embalagens no varejo

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Ficou decidido que quem exerce atividade comercial pode descontar créditos da aquisição de bens para revenda.

Por unanimidade, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negaram provimento ao recurso da Fazenda, reconhecendo o direito do contribuinte a tomar créditos de PIS e Cofins sobre as embalagens avulsas vendidas via e-commerce. Prevaleceu o entendimento de que quem exerce atividade comercial pode descontar créditos da aquisição de bens para a revenda.

No entanto, por seis votos a dois, o colegiado negou provimento ao recurso do contribuinte, que pedia para tomar créditos também sobre as embalagens que fazem parte do produto vendido, ou seja, as embalagens para transportar ou embrulhar os brinquedos comprados nas lojas físicas.

O motivo é que o contribuinte alegava o direito aos créditos com base nos critérios da essencialidade e relevância, estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como definidores do conceito de insumo. No entanto, para a maioria dos conselheiros, o conceito de insumo só se aplica no caso de empresas industriais ou prestadoras de serviços.

Em sustentação oral, a procuradora Maria Concília de Aragão Bastos, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defendeu que a empresa não poderia tomar os créditos em nenhuma das duas situações por se tratar de empresa de comércio varejista.

Fonte Jota