ICMS/CE - Comunicado NFe - Migração para SVRS

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A Sefaz-CE mudará o ambiente de produção da NF-e, a partir de 10/01/2022

1. A Sefaz-CE mudará o ambiente de produção da NF-e, a partir de 10/01/2022

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado.

Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança

2. Ambiente de homologação e novo ambiente de contingência (já disponíveis)

2.1 Ambiente de homologação:

Para fazer uso do serviço de homologação da NF-e, as empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de nternet (URL dos Web Services). Dessa forma, a aplicação emissora se comunicará com o ambiente de homologação, conforme indicado a seguir:


2.2
Ambiente de Contingência:

O novo ambiente de contingência deverá ser alterado para os seguintes webservices:

3. Ambiente de Produção (a partir de 10/01/2022)

O ambiente de produção de autorização da Nf-e, por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS, estará disponível para os contribuintes do Estado do Ceará a partir das 9 horas do dia 10/01/2022, e os endereços a serem alterados a partir desta data, são os seguintes:

3.1 Ambiente de Contingência (produção)

Para o novo ambiente de contingência, quando em produção, deverão ser utilizados os seguintes webservices:

4. Importante

Empresas que utilizam o emissor gratuito do Sebrae precisarão atualizar a versão de seu sistema emissor, isto é, realizar o download da nova versão do aplicativo, sem esquecer de realizar o backup das notas anteriormente emitidas.

Empresas que utilizam sistema próprio de emissão deverão alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) por meio dos quais a aplicação emissora se comunicará com o ambiente autorizador da SVRS.

Para outros esclarecimentos, o contribuinte poderá contatar a Sefaz-CE por meio dos seguintes canais:

Plantão Fiscal : (85) 3108-2200
e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br
e-mail: plantaofiscal@sefaz.ce.gov.br

Fonte: sefaz.ce.gov.br