PEC que modifica distribuição do ICMS entre os 246 municípios goianos é promulgada pela Alego

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Foi aprovada, na sessão ordinária híbrida desta terça-feira, 7, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa alterar os percentuais de distribuição ICMS aos municípios.

Em emenda jabuti, foi incluído na matéria texto que altera o teto de gastos em Goiás. A PEC, encaminhada pela Governadoria do Estado de Goiás, foi promulgada ainda ontem pela Alego após receber 25 votos favoráveis e dez contrários.

Os votos contrários foram dados pelos parlamentares Antônio Gomide (PT), Delegado Eduardo Prado (DC), Delegada Adriana Accorsi (PT), Alysson Lima (Solidariedade), Gustavo Sebba (PSDB), Sérgio Bravo (Pros), Paulo Cezar Martins (MDB), Delegado Humberto Teófilo (sem partido), Major Araújo (sem partido) e Helio de Sousa (PSDB).

O texto da PEC altera o parágrafo 1º, do artigo 107 da Constituição do Estado de Goiás, de forma a adequá-lo à nova regra de repartição determinada pela Emenda Constitucional Federal nº 108/2020. A matéria abre espaço para a adoção de novos critérios que, segundo a justificativa do texto, tornem a distribuição de recursos entre os municípios goianos menos desigual, favorecendo aqueles menos desenvolvidos.

De acordo com a nova redação, a divisão do Índice de Participação dos Municípios (IPM) será a seguinte: 70% destinados ao Valor Adicionado Fiscal, que é o principal critério para a distribuição dos recursos; 10% serão distribuídos igualmente entre os 246 municípios; e 20% dos recursos serão distribuídos para as áreas de Educação (10%), Saúde (10%) e Meio Ambiente (5%).

Teto de gastos
O texto inicial previa que a distribuição do ICMS Ecológico seria reduzida para 3%. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no entanto, o texto recebeu uma emenda modificativa apresentada pelo relator, Lucas Calil, que alterou a distribuição de 3% para 5%. Foi justamente neste relatório que o parlamentar acrescentou a emenda que limita as despesas do Estado, seguindo o teto de gastos.

A partir de agora os empenhos dos próximos exercícios não poderão excecer aqueles realizados em 2021, acrescidos da inflação. O texto também reforça as regras que precisam ser seguidas pelo Estado com o ingresso dele no Regime de Recuperação Fiscaal (RRF).


Fonte: Rota Jurídica