ICMS/CE - Comunicado NF-e (Modelo 55) - Migração da SEFAZ-CE para SVRS
A partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, emitidas por contribuintes do Estado do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado. Para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.
Notas:
Empresas que utilizam o emissor gratuito do Sebrae precisarão atualizar a versão de seu sistema emissor, isto é, realizar o download da nova versão do aplicativo, sem esquecer de realizar o backup das notas anteriormente emitidas.
Empresas que utilizam sistema próprio de emissão deverão alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) por meio dos quais a aplicação emissora se comunicará com o ambiente autorizador da SVRS.
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Fonte: Secretaria da Fazenda do Ceará, em 01/12/2021.