EX-SERVIDOR DA RECEITA FEDERAL QUE LIBEROU RESTITUIÇÕES DE IRPF INDEVIDAMENTE É CONDENADO PELO TRF5

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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, manteve a condenação de um ex-servidor da Receita Federal por ter inserido e alterado dados no sistema do órgão, com o […]

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, manteve a condenação de um ex-servidor da Receita Federal por ter inserido e alterado dados no sistema do órgão, com o intuito de promover o pagamento indevido de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A sentença confirmada pela Corte foi emitida pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

Entre os anos de 2013 e 2014, o servidor – que ocupava o cargo de agente administrativo e atuava no Ceará – alterou dados cadastrais de centenas de contribuintes, consultou e efetuou o envio de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que resultaram na liberação indevida de restituições de IRPF. Investigações feitas pela própria Receita apontam que a fraude pode ter gerado prejuízo ao erário da ordem de R$ 7,6 milhões, em valores nominais – sem considerar a atualização pela taxa Selic.

Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, esclareceu que as alterações no sistema da Receita Federal partiram da estação de trabalho do então agente administrativo, o que ficou demonstrado pelo endereço IP do terminal de computador. Embora a defesa tenha alegado que outra pessoa poderia ter utilizado sua senha pessoal, algumas das pessoas beneficiadas pelas restituições irregulares de IRPF tinham clara ligação com o ex-servidor, como, por exemplo, sua esposa.

O réu recebeu pena de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, substituída por duas sanções restritivas de direitos. Ele também foi condenado ao pagamento de quantia correspondente a 60 dias-multa, no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente. A aposentadoria do ex-servidor já havia sido cassada em decorrência de um processo administrativo disciplinar.

Processo nº 0800609-20.2020.4.05.8100​


Fonte: TRF5