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Quinhentas mil empresas de pequeno porte, em todo o Brasil, podem ser excluídas do Simples Nacional, caso o projeto que aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas não seja votado na Câmara dos Deputados.

Quinhentas mil empresas de pequeno porte, em todo o Brasil, podem ser excluídas do Simples Nacional, caso o projeto que aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas não seja votado na Câmara dos Deputados. Essas empresas receberam um aviso de exclusão do Simples por causa das dívidas tributárias e têm até o fim do ano para acertar as contas com a Receita Federal. De acordo com o autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), isso pode causar a demissão de cerca de 1,5 milhão de trabalhadores.


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, aprovado em setembro, no Senado, mas que ainda não foi apreciado pelos deputados federais, permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive às que estiverem em recuperação judicial.


Para o senador Jorginho Mello, a não votação da proposta será um crime contra as micro e pequenas empresas, que, segundo ele, são responsáveis por 58% dos empregos no Brasil. “O micro e pequeno empresário não têm culpa nenhuma se tem alguma votação com preferência entre Câmara e Senado. Eles estão morrendo, eles vão ser excluídos pela Receita Federal, vão sair do Simples se a gente não conseguir votar esse Relp, que é um socorro merecido, já aprovado no Senado e está lá na Câmara por mais de dois meses esperando, isso não é correto, não é justo, é um crime contra os micros e pequenos empresários”, afirmou.

Em Minas, quase 600 mil micros e pequenas empresas optam pelo Simples Nacional. Quem adere ao sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); PIS-Pasep/contribuição; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS).

Condições
De acordo com o Senado, a adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.


Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

O Sebrae apoia o PLP 46/2021 e ressalta que as empresas terão uma dificuldade muito grande, caso o projeto não seja aprovado neste ano.

‘’De 2020 para 2021, não houve exclusão por inadimplência, devido à pandemia. Da forma que está hoje, o parcelamento convencional do Simples não é viável. É preciso haver redução de multas, dar condições de prazo para que a pequena empresa consiga acertar as dívidas tributárias e permanecer no Simples. Com a aprovação do projeto, as parcelas iniciais serão mais baixas e quanto maior a perda de faturamento de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período do ano de 2019, menor as parcelas iniciais (oito primeiras), o que dá fôlego para as MPEs’’, afirma a analista do Sebrae Minas Ariane Vilhena.

A Receita Federal não informa o número ou nome de empresas que receberam o aviso de exclusão aqui no Estado, alegando que seria quebra de sigilo fiscal.


Fonte: Diário do Comércio