RESOLUÇÃO Nº 74/2021 - CD/PRODUZIR

Destaques da Legislação
Dispõe sobre prorrogação da Resolução nº 069/2020 - CD/PRODUZIR, que trata de prazo para celebrar Aditivos de Contrato

RESOLUÇÃO Nº 74/2021 - CD/PRODUZIR

Dispõe sobre prorrogação da Resolução nº 069/2020 - CD/PRODUZIR, que trata de prazo para celebrar Aditivos de Contrato

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, com amparo nos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.265/2000, e tendo em vista a impossibilidade de instalar Sessão Ordinária do Conselho, considerando o princípio da eficiência e da continuidade do serviço público, bem como o que consta no Processo SEI 202117604002091,

CONSIDERANDO que a crise instalada pela pandemia provocou drástica redução da atividade econômica nacional levando o empresariado à interrupção de suas atividades;

CONSIDERANDO a dificuldade que as beneficiárias têm em relação aos prazos estimados pelos Cartórios para entrega dos documentos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 069/2020 - CD/PRODUZIR que trata da autorização para a Agência de Fomento de Goiás S/A - GoiásFomento celebrar os Termos Aditivos de Prorrogação do Prazo de Fruição que estavam pendentes de documentação tem seu prazo limite ultimado no dia 11 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o art. 42, §5° do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto n° 5.265 de 31 de julho de 2000;

CONSIDERANDO o art. 22, §1°, inc. II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto n° 5.265 de 31 de julho de 2000;

CONSIDERANDO os arts. 1°, art. 2°, parágrafo único, inc. XIII, art. 66, §2° e 68 da Lei n° 13.800 de 18 de janeiro de 2.001;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, ad referendum do CD/PRODUZIR, a Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO, celebrar os Termos Aditivos de Prorrogação do Prazo de Fruição que estejam pendentes de documentação, desde que a solicitação da empresa tenha ocorrido em tempo hábil.

Art. 2° - Para efetivar a Prorrogação, as beneficiárias interessadas terão o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a partir de 12 de maio de 2021, para entregar a GoiásFomento o Termo Aditivo de Prorrogação devidamente assinado e registrado.

Parágrafo Único - Aplica-se o prazo disposto neste artigo a outros documentos pertinentes a Prorrogação eventualmente exigidos pelo Agente Financeiro que dependam de serviços cartorários.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 2021.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CD/PRODUZIR, em GOIÂNIA - GO, aos 12 dias do mês de maio de 2021.

 

Joel De Sant' Anna Braga Filho

SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO SERVIÇOS
PRESIDENTE DO CD/PRODUZIR