Projeto que exclui tributos nos repasses de cooperativas de prestação de serviço está na pauta do Plenário

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Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco é autor da proposta

O Plenário do Senado pode votar nesta quinta-feira (25) projeto que permite que as cooperativas de prestação de serviços de representação comercial excluam da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) os valores repassados aos seus cooperados em decorrência de serviços prestados em nome da cooperativa.

A proposta (PL 4.726/2020), do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, visa conferir segurança jurídica às cooperativas de representação comercial, garantindo isonomia tributária com outras modalidades de cooperativas.

Para Pacheco, a cobrança de PIS/Pasep e Cofins dos valores repassados aos cooperados pessoas físicas tem “histórico legislativo bastante complexo, além de uma jurisprudência instável”. O senador entende que essa tributação é lesiva à economia como um todo ao prejudicar a realização de negócios e a geração de postos de trabalho.

Energia
Também deve ser votado o  projeto que institui o marco legal da microgeração e da minigeração distribuída, modalidade que permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, centrais hidrelétricas e biomassa.

O PL 5829/2019, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), também estabelece o Sistema de Compensação de  Energia  Elétrica  (SCEE) e o Programa  de  Energia  Renovável  Social (Pers).

Aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 18, o texto é o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos–MG), e estipula uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.

Pezinho
Outro item da pauta é o projeto que amplia o alcance do teste do pezinho (PL 3.681/2021). O texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), para incluir no rol do teste do pezinho doenças como distrofias musculares e outras enfermidades neuromusculares.

O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrili (PSDB-SP) e relatado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB).

Mara aponta que é importante que os testes de rastreamento sejam realizados também para a detecção de distrofias musculares, como as de Duchenne e de Becker, bem como para outras doenças neuromusculares como a atrofia muscular espinhal, recentemente inserida no rastreamento. 

Fonte: Agência Senado