Indústria do ramo alimentício de Goiás ganha ação envolvendo ICMS após 16 anos

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A causa refere-se a uma das mais controversas questões que envolvem a chamada Guerra Fiscal do ICMS – a disputa entre cidades e Estados brasileiros referente aos melhores incentivos fiscais, fomentando empresas a se instalem em seus territórios.

Uma indústria do ramo alimentício, localizada no Estado de Goiás, conseguiu a extinção do cumprimento de sentença nos autos de Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após 16 anos de processo em curso. A causa refere-se a uma das mais controversas questões que envolvem a chamada Guerra Fiscal do ICMS – a disputa entre cidades e Estados brasileiros referente aos melhores incentivos fiscais, fomentando empresas a se instalem em seus territórios. A causa, defendida pelos advogados tributaristas e sócios da banca, Klaus E. Rodrigues Marques e Paulo Felipe Souza, transitou em julgado favoravelmente ao cliente no dia 5 de novembro de 2021.

O processo, em tramitação desde 2003, teve como fundamento o Termo de Acordo e Regime Especial (TARE), assinado pela empresa com o Distrito Federal, comprometendo-se a montar uma distribuidora na localidade e, em troca obteria crédito presumido de ICMS. Na prática, pagaria menos ICMS – referido benefício fiscal que ficou conhecido como Pró-DF.

O advogado Klaus Marques explica que, com a criação do programa Pró-DF (Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal), que teve o objetivo de promover o desenvolvimento econômico integrado e sustentável do Distrito Federal, a decisão inicial da empresa alimentícia era montar uma distribuidora no Distrito Federal em função de dois fatores: benefício fiscal e confiança no próprio governo do Distrito Federal que, por meio de lei, criou benefícios para empresas que decidissem investir no DF. “Posteriormente, tal benefício foi julgado inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal e o MPDFT buscou o ressarcimento de todo o ICMS beneficiado, incluindo no polo passivo das ações os contribuintes e o próprio Distrito Federal como litisconsorte passivo, ou seja, figurando no processo como coautor”, explica o advogado.

Com isso, o Distrito Federal, que não tinha interesse em receber os valores beneficiados, já que foram outorgados com a finalidade da geração de desenvolvimento e empregos no território, editou a Lei Distrital Nº 4732/2011, perdoando os créditos tributários relacionados ao programa Pró-DF. “Por sua vez, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que tal lei seria também inconstitucional e não poderia remitir créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais já declarados inconstitucionais”, lembra Klaus Marques.

O advogado Paulo Felipe Souza aponta que a decisão do tribunal foi correta, pois a condenação foi para que o contribuinte pagasse ICMS, porém, no meio do caminho, tal crédito tributário foi expressamente perdoado. “Não há razão para continuidade do cumprimento de sentença pois, por meio de Lei Distrital, a dívida foi perdoada”.

Após 16 anos de ação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu a validade, vigência e eficácia da referida Lei Distrital e decretou a extinção do cumprimento de sentença por perda do objeto da ação. “Tal decisão transitou em julgado em razão da renúncia ao direito de recorrer pelo Ministério Público, gerando aos contribuintes um sentimento, mesmo que tardio, de segurança jurídica”, esclarece o advogado do caso, Klaus Marques.

Número: 0719319-09.2021.8.07.0000

 

Fonte: Rota Jurídica