STF julga se estende tese de retenção de IR às estatais dependentes

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No primeiro julgamento, apenas o ministro Gilmar Mendes abordou o tema e se mostrou contrário à apropriação das verbas empresas públicas e sociedades de economia mista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai apreciar, a partir da próxima sexta-feira (19/11), se municípios, estados e o Distrito Federal devem ficar com receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores também pagos por suas estatais dependentes.

O tema foi levantado em embargos de declaração interpostos pelo município de Sapucaia do Sul (RS) e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), no âmbito de recurso extraordinário no qual o STF fixou tese sobre o tema, em julgamento de outubro de 2021.

Na ocasião, a Corte atendeu aos pedidos dos entes federados e concluiu que é deles as receitas arrecadas em Imposto de Renda retido na fonte sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Segundo os embargantes, o acórdão se omitiu sobre a situação das estatais dependentes, definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) como sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente federado.

Tratam-se de pessoas jurídicas de direito privado que fazem atividades sob o regime do Direito Público — são prestadoras de serviços públicos em caráter de exclusividade, sem concorrência e sem distribuição de lucro a particulares.

A Abrasf e o município defendem que, para diversos efeitos, elas já são tratadas pela jurisprudência do Supremo com aplicação do regime de Direito Público quando há o cumprimento cumulativo de alguns requisitos: capital social majoritariamente público; prestação de serviços públicos em regime de não concorrência; e não distribuição de lucros a particulares.

No julgamento original, apenas o voto do ministro Gilmar Mendes dedicou-se expressamente ao tema da retenção e apropriação do IR pelas empresas públicas e sociedades de economia mista: posicionou-se contrariamente.

O relator do recurso extraordinário é o ministro Alexandre de Moraes. Os embargos de declaração serão julgados no Plenário virtual, entre 19 e 26 de novembro.

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RE 1293453

 

Fonte: ConJur