Promotor pede à PGJ que analise constitucionalidade do novo Código Tributário que mudou as regras de cobrança do IPTU em Goiânia

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No documento, o promotor aponta possível violação aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco.

O promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria de Goiânia, encaminhou pedido à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para que seja avaliada a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo do novo Código Tributário da capital (artigo 168 da Lei Complementar nº 344/2021) que alterou a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Leia a íntegra do Ofício nº 40/2021-59ªPJ aqui.

No documento, o promotor aponta possível violação aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco. Segundo ele, o art. 168 do Código Tributário do Município de Goiânia não oferece critérios seguros para estabelecer o valor venal dos imóveis. “A sistemática de cálculo inaugurada pela lei em referência não possibilita ao contribuinte antever o valor a ser pago de IPTU em 2022 e nos próximos anos”, frisou.


Além disso, ele ponderou que a Prefeitura de Goiânia prometeu a disponibilização de uma “calculadora on-line” ou um “simulador on-line”, mas até agora a ferramenta não foi criada. “Sintoma desse defeito é que os servidores públicos da área técnica da Secretaria Municipal de Finanças não têm conseguido realizar os cálculos para os novos valores de IPTU para o ano de 2022”, diz.

O representante do Ministério Público também asseverou que os parágrafos 4º, 6º e 7º do art. 168 têm o potencial de permitir um aumento de IPTU em progressão geométrica nos próximos anos. “Em 2022, o aumento de IPTU pode chegar a 45%, mais a inflação de 2021. Em 2023, o IPTU pode sofrer um novo aumento de até 45% sobre o valor cobrado em 2022, acrescido da inflação de 2022. Essa sistemática de cobrança pode se seguir indefinidamente pelos anos seguinte. O efeito confiscatório é clarividente”, explicou.

Fernando Krebs apontou ainda que o IPCA acumulado dos últimos 12 meses é de 10,67%3, portanto, o contribuinte goianiense pode se deparar com um aumento de IPTU da ordem de 55,67% em 2022. “Um aumento dessa magnitude – no momento em que o país passa – viola o princípio da capacidade contributiva a não mais poder. Além da inflação de dois dígitos, é preciso considerar que a renda média do brasileiro sofreu uma queda brutal”, asseverou.

Matéria Constitucional
A solicitação do promotor de Justiça já foi distribuída para análise da equipe da Assessoria em Matéria Constitucional da Subprocuradoria-Geral da Justiça para Assuntos Jurídicos.

Conforme o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás (Lei Complementar Estadual nº 25/1998), compete ao procurador-geral de Justiça “representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual”.

Novo Código Tributário
O projeto do novo Código Tributário foi entregue no início de setembro deste ano à Câmara Municipal de Goiânia pelo prefeito Rogério Cruz. Na ocasião, o chefe do Executivo lembrou que o Código Tributário foi criado há 46 anos e que, hoje, Goiânia tem mais de 1,5 milhão de habitantes. “Então, precisava ser atualizado e, com certeza, trará grandes benefícios a toda a população de Goiânia, promovendo justiça social, tributária e modernização”.

De acordo com o novo código, o IPTU passará a ser calculado conforme o valor venal do imóvel, e não mais pelas alíquotas fixas das atuais quatro zonas fiscais.


Fonte: Rota Jurídica