Sindicom contesta isenções no setor de petróleo na Zona Franca de Manaus

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Distribuidoras de combustíveis contestam isenção tributária conferida por meio de liminares na Zona Franca de Manaus

A isenção tributária concedida a determinados agentes do setor de combustíveis afeta excessivamente a livre concorrência, pois as empresas não beneficiadas operaram com alta carga tributária e baixa margem de lucro. Esse desequilíbrio concorrencial estaria causando inúmeros prejuízos em todo o país — mais de R$ 1 bilhão de perdas aos cofres públicos.


Com base nesse entendimento, o Sindicato Nacional da Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) fez pedido de admissão como amicus curiae na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 893, ajuizada pelo partido Solidariedade contra o veto de Jair Bolsonaro ao artigo 8º da Lei 14.183/21, que acabou por manter a isenção do PIS/Cofins na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A Lei 14.183/21 foi resultado de projeto de lei de conversão que buscava acabar com a disputa entre distribuidoras de fora do estado e refinarias e distribuidoras que atuam na ZFM e importam do exterior a gasolina com isenção de impostos para revendê-la nos postos de combustíveis. Isso porque algumas dessas empresas do Amazonas obtiveram liminares garantindo a isenção do PIS e da Cofins na importação e na produção e circulação de combustível e similares para comercialização, industrialização ou consumo próprio.

O artigo 8º previa que operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo não estavam incluídas na isenção fiscal concedida à entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca.

Encaminhado para sanção presidencial, o citado artigo foi sancionado, porém, no mesmo dia, o texto foi republicado no Diário Oficial da União e passou a constar que tal artigo havia sido vetado pelo presidente. Segundo veiculado na imprensa, o novo posicionamento teria decorrido de pressão política da bancada do Amazonas no Congresso.

Diante disso, o Solidariedade ajuizou a ADPF por suposto vício formal do veto. O partido sustenta que o exercício renovado do veto após sancionada, promulgada e publicada a Lei 14.183/2021, revela-se manifestamente ofensivo ao preceito fundamental da separação dos poderes, tratando-se de ato jurídico inexistente, incapaz de produzir qualquer efeito.

Posição do Sindicom
Segundo o pedido de ingresso como amicus curiae do sindicato, o veto presidencial permite a sobrevivência de decisões judiciais contrárias ao texto expresso do Decreto-Lei 288/67 (regula a Zona Franca de Manaus) e, em consequência, fomenta o surgimento de grave desequilíbrio concorrencial no mercado de petróleo e derivados.

Essas decisões, além de emprestarem interpretação não condizente com o regramento da ZFM, também criam distorções no processo competitivo, com reflexo direto na alocação eficiente dos recursos e no equilíbrio do mercado, ofendem a ordem econômica e à livre concorrência, com prejuízos à Administração Pública, ao erário e aos consumidores.

Além disso, o artigo 8º não reduziu ou eliminou qualquer incentivo fiscal previsto para a ZFM. Apenas esclareceu e delimitou o alcance desses incentivos, que não abrangem — nem nunca abrangeram — as operações com petróleo e seus derivados.

Os prejuízos à livre concorrência não estão limitados à Zona Franca de Manaus, de acordo com o sindicato. A importação de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo da ZFM, com isenção tributária, tem alcançado volumes superiores aos demandados pela região, a significar que estão ocorrendo vendas desoneradas para todo o Brasil.

"A onda de choque provocada por essas liminares, de abrangência nacional, está gerando um rombo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Presente esse cenário, o agente beneficiado com a liminar passa a ser um problema estrutural, com consequências indesejadas para todo o setor regulado", avalia Érico Bomfim de Carvalho, Sócio da Advocacia Velloso.

ADPF 893


Fonte: ConJur