Desoneração da folha de pagamentos é retirada da pauta do STF do dia 27/10

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Discussão estava em plenário virtual e foi retirada após o pedido de vista de Moraes em 15 de outubro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, excluiu da sessão do dia 27 de outubro o julgamento da ADI 6632, que discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores econômicos até o dia 31 de dezembro de 2021. A discussão estava em plenário virtual e foi retirada após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes no dia 15 de outubro. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, tinha incluído a votação na lista da próxima semana, mas o presidente retirou.

De um lado, a União estima impacto de R$ 9,78 bilhões aos cofres públicos. Do outro, setores beneficiados com a desoneração, como os de comunicação, de tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, construção civil e têxtil defendem o prolongamento do benefício.

 

A desoneração da folha de pagamentos terminaria em 31 de dezembro de 2020, mas o Congresso Nacional prorrogou por mais um ano o benefício, por meio da Medida Provisória 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020. Na época, o presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o artigo com o prazo esticado alegando que não havia previsão orçamentária para a renúncia, violando assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, o Congresso derrubou o veto.

Cabe ao presidente da Corte definir a nova data do julgamento. Ainda não há previsão sobre quando os ministros vão decidir se as empresas beneficiadas podem ou não continuar a contribuir para a Previdência sobre o valor da receita bruta mediante alíquota reduzida, e não pelo cálculo sobre a folha de pagamentos.


Fonte: Jota