Entidades enviam ofício ao Carf sobre portaria que restringe audiências

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Veto a audiências com conselheiros que não são relatores ou presidentes é dos pontos mais polêmicos da Portaria 12.225 do Carf

Nove entidades assinaram ofício enviado à presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Adriana Gomes Rêgo e o ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando uma audiência para tratar da Portaria 12.225, de 14 de outubro de 2021, que disciplina regras para agendamento de audiências entre advogados e conselheiros do órgão.

A medida foi publicada no Diário Oficial no último dia 15 e foi mal recebida pela comunidade jurídica. Os pontos mais polêmicos dizem respeito às hipóteses de indeferimento desses pedidos de audiência. Não poderão ser agendadas audiência relativas a recursos cujo julgamento já tiver sido iniciado e com conselheiros cujo relatório e voto já tiverem sido apresentados em sessão, tendo havido ou não sustentação oral.

Quando o processo já tiver sido sorteado, o advogado não pode mais solicitar audiência com qualquer conselheiro que não seja o relator do recurso ou o presidente de turma.

No ofício, as entidades sustentam que "as regras impostas restringem o direito constitucional de defesa no âmbito do processo administrativo fiscal e violam os direitos dos advogados no exercício da profissão".

Assinam o ofício a Associação dos Advogados de São Paulo, Associação Brasileira de Advocacia Tributária, Associação Brasileira de Direito Financeiro, Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Instituto de Pesquisas Tributárias, Instituto dos Advogados Brasileiros, Instituto dos Advogados de São Paulo, Movimento de Defesa da Advocacia e OBA-SP.

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Fonte: ConJur