Solidariedade questiona no STF veto que mantém isenção a combustível na Zona Franca

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Partido afirma que isenção fiscal concedida a esses produtos enseja uma ‘assimetria tributária na importação’

O Partido Solidariedade ingressou na última segunda-feira (18/10) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 893) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o veto do presidente Jair Bolsonaro que manteve a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. Trata-se do veto ao artigo 8º da Lei 14.183/2021.

A lei foi publicada em 15 de julho de 2021 e, em seu texto original, no artigo 8º, afirmava expressamente que petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo passavam a ser uma exceção à isenção fiscal concedida à entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus. No mesmo dia, porém, o presidente republicou o texto vetando o dispositivo.

 

Na ADPF, o Partido Solidariedade afirma que veto “desrespeitou prazos e procedimentos rigidamente estabelecidos pela Constituição Federal”, uma vez que ele foi realizado após a publicação da lei. Para o partido, o presidente desrespeitou o princípio da separação dos poderes.

Nesse sentido, o Solidariedade sustenta que, no julgamento das ADPFs 714, 715 e 718, o STF entendeu que “a renovação do exercício do poder de veto, após sancionada, promulgada e publicada a lei, ‘afronta suficientemente a higidez da ordem constitucional a ponto de representar violação ao preceito fundamental da separação dos poderes’”.

O Solidariedade ressalta ainda que, segundo a justificativa da emenda que deu origem ao artigo 8ª da Lei 14.183/2021, a isenção fiscal concedida a esses produtos na Zona Franca de Manaus enseja uma “assimetria tributária na importação de combustíveis”. O fim da isenção, portanto, buscava conferir um “tratamento isonômico a importadores e produtores” e proporcionar segurança jurídica ao setor, afirmou o partido na ação.

Para o Solidariedade, a manutenção do veto “perpetua a dissidência jurisprudencial acerca da exclusão das operações realizadas com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, do conjunto de incentivos da Zona Franca de Manaus, bem como acarreta duas graves consequências para a indústria nacional”.

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia e não tem data para ser julgada.

 

Fonte: Jota