ICMS/GO - CAT aprova súmula sobre crédito de ICMS para empresa de telefonia
A empresa de telefonia tem direito ao crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica que, considerada insumo essencial para a prestação do serviço de telecomunicação
O Conselho Administrativo Tributário (CAT), jurisdicionado à Secretaria da Economia de Goiás, aprovou nesta sexta-feira, 15/10, por meio da totalidade dos conselheiros, mais uma súmula editada pelo órgão. A sessão que deliberou sobre o julgamento da ementa ocorreu às 14h30, por meio de videoconferência.
A Ementa da Súmula aprovada é a seguinte: “A empresa de telefonia tem direito ao crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica que, considerada insumo essencial para a prestação do serviço de telecomunicação, é transformada pelo adquirente em impulsos eletromagnéticos (art. 6°, § 5°, da Lei n° 16.469/09 e Recurso Especial n° 1.201.635/MG)”.
Essa súmula consolida o acatamento no âmbito do CAT da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial que foi submetido ao rito dos recursos repetitivos. Dessa forma, o contribuinte tem a possibilidade de resolver sua demanda gratuitamente na esfera administrativa.
Segundo o presidente do CAT em exercício, auditor fiscal Washington Luís Freire de Oliveira, com a aprovação da Súmula 08 o órgão busca uniformizar sua jurisprudência e ganhar celeridade processual, já que todos os casos que se enquadrarem na hipótese prevista na súmula aprovada serão facilmente resolvidos pelo CAT.
Fonte: economia.go.gov.br