Toffoli paralisa julgamento sobre ICMS em transferência interestadual de mercadoria

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Antes da suspensão, havia três votos acompanhando integralmente o relator, Edson Fachin

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu, na noite de quinta-feira (14/10), o julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono.

Antes da suspensão do julgamento parte da ADC 49, havia três votos acompanhando integralmente o relator, Edson Fachin, no sentido de postergar os efeitos da decisão para 2022. Havia também uma divergência, aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso.

 

Em seu voto, Barroso propôs que os estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em estados diferentes até o fim do ano. Caso contrário, a falta de regulamentação garante aos contribuintes o direito à transferência a partir de 2022.

Se os efeitos da decisão forem imediatos, fica extinta a base legal para o uso, na transferência, dos créditos de ICMS. Assim, o crédito gerado na última etapa da cadeia dentro do estado de origem não poderia ser utilizado no estado em que a mercadoria foi vendida ao consumidor final e onde o tributo foi recolhido.

O regime do ICMS é não cumulativo, dessa forma, o tributo pago na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, vira crédito tributário e pode ser abatido na etapa seguinte. Pela decisão do STF, o uso do crédito fica restrito ao estado de saída da mercadoria. A empresa vai acumular crédito no estado de origem e não terá crédito no estado de destino do produto, onde, de fato, o ICMS será recolhido.

Em seu voto, Barroso propôs ainda que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2022, mas que sejam ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito.

Em um parecer anexado aos autos estima-se que as dez maiores empresas do varejo brasileiro podem perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários de ICMS por ano se os estados não regulamentarem a transferência via lei ou convênio Confaz.

Com o pedido de vista não há, ainda, data definida para nova análise dos embargos de declaração.


Fonte: Jota